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Jorge Maia
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Jorge Maia
Artigo ·
há 6 anos
Acordo de não persecução cível: Pressupostos
1. Noções introdutórias Como qualquer outro instrumento jurídico de negociação no âmbito do direito sancionador, para que um acordo seja celebrado, torna-se necessário a observância de certos...
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Jorge Maia
Comentário ·
há 6 anos
Acordo de não persecução cível: Pressupostos
Jorge Maia
·
há 6 anos
Muito obrigado, Andreza!
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Jorge Maia
Comentário ·
há 6 anos
Acordo de não persecução cível: Pressupostos
Jorge Maia
·
há 6 anos
Perfeitas observações, Jonatas! Parabéns e obrigado pelas ponderações acerca desse novo instituto, que certamente será alvo de muito debate.
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Jorge Maia
Comentário ·
há 6 anos
Como comprar online de forma mais segura?
Andreza Loverly
·
há 6 anos
Excelentes dicas. Parabéns pelo artigo!
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Recomendações
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Jonatas Albuquerque
Comentário ·
há 6 anos
Acordo de não persecução cível: Pressupostos
Jorge Maia
·
há 6 anos
Tema cada vez mais relevante. Em que pese a insurgência de muitos, as resoluções do CNMP, assim como do CNJ, do TSE, possuem, para a Suprema Corte, natureza de lei com natureza primária, dada a abstração e generalidade nelas presente. Então, os pressupostos elencados no artigo de fato devem ser observados nos acordos negociais de natureza civil. Quanto ao quinto requisito, vejo confusão entre institutos distintos, quais sejam, a delação premiada e o acordo de não persecução. O chamamento de corréus ou a incriminação de outros participantes vai além da conformação do instituto de acordo de não persecução. Os benefícios também são distintos. Observe que na colaboração chega a ser possível a não responsabilização do delator, o que não ocorre nos acordos de não persecução, no qual é imperiosa a aceitação de cumprimento de uma das sanções, entre outras diferenças.
O paralelo na legislação do acordo de não persecução civil seria o ANPP, na esfera federal. Na ausência de um regramento legal acerca dos acordos na seara da probidade, os requisitos do ANPP podem servir de analogia legis. Por exemplo, alguém que já foi beneficiado pelo acordo de não persecução civil pode firmá-lo novamente? Sugere-se a aplicação das regras previstas para o instituto-irmão na esfera penal, o qual, à luz da proporcionalidade, limita a firmação de novos acordos, desde que firmado nos últimos 5 anos.
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Andreza Loverly
Comentário ·
há 6 anos
Acordo de não persecução cível: Pressupostos
Jorge Maia
·
há 6 anos
Ótimo conteúdo!
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Andreza Loverly
Artigo ·
há 6 anos
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